eSOCIAL 3ª fASE

Esta fase tem como objetivo informar pagamentos realizados, assim como as informações de aquisição de produtor rural, contribuição sindical e fechamento do período para geração de guias.

eSocial – GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

Acesse o menu Movimentações > ícone eSocial > eSocial – Geração e Transmissão.

Informe a competência de referência do evento e o tipo de apuração.

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social Conceito do evento)

Evento utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) ou não (informativa ou informativa dedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).

Quem está obrigado:Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.

Prazo de envio: Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento; • Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Selecione o evento S-1200 e clique em Verificar novos registros.

Botão Consultar e transmitir: serve para enviar os arquivos gerados. Se necessitar pode utilizar novamente a opção de Consultar e transmitir, até que o sistema consiga conexão com o portal do eSocial.

S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalhador

São as informações referentes aos pagamentos de Rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS.

Prazo de envio: Até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Eventos totalizadores

Antes de realizar o fechamento, a Data Cempro criou uma ferramenta para verificar se o que foi enviado ao eSocial confere com o desconto que temos em folha. Para isso é necessário enviar os eventos S-1200 e S-1210.

Clique em cima do trabalhador com o botão direito do mouse que serão habilitados os facilitadores para conferência.

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

São as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.

Quem está obrigado: Entidade inscrita no PPA (Programa de Aquisição de Alimentos), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, a cooperativa adquirente de produto rural, a companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003.

Prazo de envio: Até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

São as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

Quem está obrigado: O produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com adquirente domiciliado no exterior (exportação), consumidor pessoa física, no varejo, outro produtor rural pessoa física, outro segurado especial, pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária, pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física; Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Quem está obrigado: As empresas que desenvolvem atividades ou venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011.

O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.

Prazo de Envio: Até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

Evento destinado a requerer a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S -1299).

Quem está obrigado:Não existe obrigatoriedade.

Prazo de envio: Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

Evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Quem está obrigado: Todo empregador/contribuinte/órgão público que, após o envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) para o período de apuração em questão, necessitar retificar informações da folha de pagamento de seus trabalhadores/servidores/beneficiários enviadas pelo evento:

-         S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado);

-         S-1202 (Remuneração de servidor vinculado a Regime de Previdência Social);

-         S-1207 (Benefícios Previdenciários – RPPS);

Ou mesmo retificar informações enviadas pelos eventos periódicos S-1210 a S-1280.

Prazo de envio: Sem prazo de envio, pode ser reaberto a qualquer momento.

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Informar ao eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. São consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280. A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas à outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.

Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos, mesmo que não existam fatores geradores na competência. Observar as regras para envio deste evento em competências que não haja movimento.

Prazo de envio: Até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação das entidades sindicais para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público que optar por recolher a contribuição sindical patronal, prevista nos arts. 579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971.

Prazo de envio: Até o dia 07 de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 07 do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Empregadores rurais, o prazo é o dia 07 de outubro de cada ano.

 

Nota: Após realizar todos os envios necessários dos eventos periódicos de sua empresa ao eSocial e certificar-se também que já prestaram as informações da REINF, por fim deve-se também transmitir a DCTFWeb.